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julho 2024

No último encontro, discutimos a primeira parte do finalismo penal, e agora continuaremos explorando essa linha. O finalismo, como sabemos, foi desenvolvido pelo renomado professor Hans Welzel, que baseou suas teses no naturalismo alemão, utilizando estruturas lógico-objetivas e conceitos de Samuel von Pufendorf e Aristóteles.
O racismo é uma chaga persistente na sociedade brasileira, combatido de forma contundente pelo ordenamento jurídico. A Lei n.° 7.716/1989 é um dos pilares desse combate, estabelecendo penas severas para crimes de racismo. No entanto, essa lei também contém nuances e exceções que merecem uma análise detalhada. Exceção Notável: Um dos pontos mais discutidos na...
No último encontro, discutimos a primeira parte do finalismo penal, e agora continuaremos explorando essa linha. O finalismo, como sabemos, foi desenvolvido pelo renomado professor Hans Welzel, que baseou suas teses no naturalismo alemão, utilizando estruturas lógico-objetivas e conceitos de Samuel von Pufendorf e Aristóteles.
O garantismo penal, conforme desenvolvido pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli, é um conceito robusto que engloba três significados principais, todos conectados entre si e aplicáveis a diferentes áreas do direito. Este modelo é especialmente relevante no contexto do direito penal, onde se destaca pela defesa firme dos direitos fundamentais dos indivíduos frente ao poder do Estado....
Na aula de hoje, o professor chega ao sistema finalista, que é o mais relevante para as provas de delegado não só porque é o majoritariamente adotado hoje pela maioria dos penalistas não só do Brasil mas do ocidente inteiro após a segunda metade do século XX, como também é a escolha principal do nosso Código Penal após a reforma de 1984.
O inadimplemento da pena de multa impede a extinção da punibilidade mesmo que já tenha sido cumprida a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direitos? Tanto para o STF quanto para o STJ, como regra, sim. Vejamos: STJ:  • Regra: SIM Se o indivíduo for condenado a pena privativa de liberdade e multa, o...
O estelionato judicial refere-se a uma prática onde uma parte em um processo judicial age de má-fé para enganar ou manipular o tribunal a fim de obter vantagens ou benefícios indevidos. Este termo não é um conceito legal formalmente definido, mas é usado para descrever situações onde fraudes são cometidas dentro do contexto judicial.