Atualizado em: 6 de julho de 2024 |
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De acordo com a Lei n. 13.869/2019 configura crime de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois das 5 h (cinco horas) e antes das 21 h (vinte e uma horas).
2.
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Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
3.
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Entre as penas restritivas de direitos, prevê-se suspensão do exercício do cargo ou da função, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, regra que não se estende aos mandatos eletivos.
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A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
5.
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Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público não podem ser sujeitos ativos dos delitos previstos na Lei 13.869/2019.
6.
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Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal é delito de médio potencial ofensivo previsto na Nova Lei de Abuso de Autoridade.
7.
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Configura crime de abuso de autoridade a conduta de decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. A conduta descrita, tratando-se de testemunha, não se enquadra na Lei de Abuso de Autoridade, ante o dever legal de comparecimento estabelecido no Código de Processo Penal.
8.
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A conduta de prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio é tipificada como crime de abuso de autoridade.
9.
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Incorre em abuso de autoridade o Delegado de Polícia que, por meio de seu Instagram, promova atribuição de culpa a investigado em um inquérito policial ainda não finalizado.
10.
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É crime de abuso de autoridade praticado por uma autoridade policial a divulgação dolosa de trecho de gravação de depoimento de ofendido, sem relação com a prova que se pretenda produzir durante o inquérito, em que há a violação à honra e imagem da vítima.