A presunção de inocência é um princípio fundamental no direito penal brasileiro, assegurado pela Constituição Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado esse princípio através de diversas decisões. Vamos explorar alguns julgados importantes sobre o tema.
Uso de Algemas: Restrições e Responsabilidades
Súmula Vinculante 11 – O STF estabelece que o uso de algemas é restrito a situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física. A justificativa deve ser feita por escrito, sob pena de responsabilidade e nulidade do ato.
Cadastros Públicos e Presunção de Inocência
ADI 6.620 – Em decisão recente, o STF declarou inconstitucional a inclusão de suspeitos em cadastros públicos de crimes sexuais sem condenação definitiva, destacando a violação à presunção de inocência.
Execução da Pena e Trânsito em Julgado
ADC 43, ADC 44 e ADC 54 – O tribunal reafirmou que a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado, garantindo que ninguém seja considerado culpado até a decisão final.
Condução Coercitiva: Um Ato Inconstitucional
ADPF 395 e ADPF 444 – O STF decidiu que a condução coercitiva de investigados para interrogatório é inconstitucional, pois viola a dignidade humana e a presunção de inocência.
Lei da Ficha Limpa e Moralização Eleitoral
ADC 29, ADC 30 e ADI 4.578 – A corte julgou que a Lei da Ficha Limpa não infringe a presunção de inocência, permitindo inelegibilidade antes do trânsito em julgado para promover a moralização eleitoral.
Liberdade Provisória no Estatuto do Desarmamento
ADI 3.112 – Foi considerada inconstitucional a proibição de liberdade provisória para crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, reforçando a necessidade de fundamentação judicial.
Prescrição da Execução da Pena
ARE 848.107 – O STF determinou que a prescrição da execução da pena começa após o trânsito em julgado para ambas as partes, em consonância com a presunção de inocência.
Liberdade Provisória na Lei de Drogas
RE 1.038.925 RG – A corte considerou inconstitucional a proibição de liberdade provisória na Lei de Drogas, reafirmando a presunção de inocência.
Execução Provisória da Pena
ARE 964.246 RG – Decidiu-se que a execução provisória após condenação em segunda instância não compromete a presunção de inocência.
Inquéritos e Antecedentes Criminais
RE 591.054 – O STF afirmou que processos em andamento não devem influenciar na definição de antecedentes criminais, respeitando a presunção de inocência.