Análise dos Julgados do STF sobre a Presunção de Inocência

A presunção de inocência é um princípio fundamental no direito penal brasileiro, assegurado pela Constituição Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado esse princípio através de diversas decisões. Vamos explorar alguns julgados importantes sobre o tema.

Uso de Algemas: Restrições e Responsabilidades

Súmula Vinculante 11 – O STF estabelece que o uso de algemas é restrito a situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física. A justificativa deve ser feita por escrito, sob pena de responsabilidade e nulidade do ato.

Cadastros Públicos e Presunção de Inocência

ADI 6.620 – Em decisão recente, o STF declarou inconstitucional a inclusão de suspeitos em cadastros públicos de crimes sexuais sem condenação definitiva, destacando a violação à presunção de inocência.

Execução da Pena e Trânsito em Julgado

ADC 43, ADC 44 e ADC 54 – O tribunal reafirmou que a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado, garantindo que ninguém seja considerado culpado até a decisão final.

Condução Coercitiva: Um Ato Inconstitucional

ADPF 395 e ADPF 444 – O STF decidiu que a condução coercitiva de investigados para interrogatório é inconstitucional, pois viola a dignidade humana e a presunção de inocência.

Lei da Ficha Limpa e Moralização Eleitoral

ADC 29, ADC 30 e ADI 4.578 – A corte julgou que a Lei da Ficha Limpa não infringe a presunção de inocência, permitindo inelegibilidade antes do trânsito em julgado para promover a moralização eleitoral.

Liberdade Provisória no Estatuto do Desarmamento

ADI 3.112 – Foi considerada inconstitucional a proibição de liberdade provisória para crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, reforçando a necessidade de fundamentação judicial.

Prescrição da Execução da Pena

ARE 848.107 – O STF determinou que a prescrição da execução da pena começa após o trânsito em julgado para ambas as partes, em consonância com a presunção de inocência.

Liberdade Provisória na Lei de Drogas

RE 1.038.925 RG – A corte considerou inconstitucional a proibição de liberdade provisória na Lei de Drogas, reafirmando a presunção de inocência.

Execução Provisória da Pena

ARE 964.246 RG – Decidiu-se que a execução provisória após condenação em segunda instância não compromete a presunção de inocência.

Inquéritos e Antecedentes Criminais

RE 591.054 – O STF afirmou que processos em andamento não devem influenciar na definição de antecedentes criminais, respeitando a presunção de inocência.

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