Atualizado por Equipe Dedicação Delta em: 6 de julho de 2024
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1.
EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
A responsabilidade civil do Estado é decorrente apenas dos atos ilícitos, não respondendo a Administração Pública pela prática de atos lícitos.
2.
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Com base na teoria da culpa individual, o Estado responde, com base no Direito Civil, pelos seus atos de império e atos de gestão.
3.
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Os atos legislativos não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.
4.
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Determinada pessoa foi presa e torturada por policiais, sendo instaurado inquérito policial para apurar o ocorrido. Em havendo o ajuizamento da ação penal contra os autores do crime, o termo inicial da prescrição da ação indenizatória será o trânsito em julgado da sentença penal.
5.
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É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
6.
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As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
7.
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O STF entendeu que a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público não possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, não podendo ser invocado o art. 37, § 6º, da CF/88.
8.
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O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
9.
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O STF entende que o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de cinco anos.
10.
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Para o reconhecimento da responsabilidade do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro, é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo, mediante perícia.