Atualizado por Equipe Dedicação Delta em: 6 de julho de 2024
__________________________________________________
1. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
Para fins de comprovação da materialidade do delito, a condenação por tráfico só pode ocorrer quando houver a apreensão da droga e a confecção do laudo pericial.
2. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
É desproporcional que as condenações anteriores pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343/06 gerem os efeitos da reincidência no julgamento de outros crimes. No entanto, quando cometido no interior de estabelecimento prisional, constitui falta grave.
3. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pela conduta autônoma prevista no art. 36 da Lei n. 11.343/06, e não pelo crime do art. 33, caput, com a causa de aumento do art. 40, VII (VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.). Admite-se a aplicação do princípio da consunção entre os delitos do art. 33, § 1°, e do art. 34, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
4. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
A periculosidade do paciente, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida e pelo fundado receio de reiteração delitiva é fundamento idôneo para a decretação de prisão cautelar.
5. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
À luz do princípio constitucional da presunção da não culpabilidade, a existência de inquéritos ou ações penais em curso não constitui fundamento válido para afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
6. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
Poderá incidir a causa de diminuição de pena pela colaboração voluntária na identificação de coautores e na recuperação do produto do crime.
7. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
A natureza e a quantidade da substância ou do produto não podem ser valoradas negativamente na aplicação da pena, sob pena de configurar bis in idem.
8. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 10 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Enquanto que se recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 30 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
9. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto. Os mencionados prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
10. EXCLUSIVO @DEDICACAODELTA
A remessa dos autos do inquérito policial far-se-á sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 dias antes da audiência de instrução e julgamento.