A proibição do consumo de álcool em regime aberto deve considerar as circunstâncias do caso concreto

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a proibição geral do consumo de álcool como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto deve levar em consideração as circunstâncias específicas do crime e a situação pessoal do condenado. A justificativa de preservar a saúde do reeducando ou prevenir futuros delitos não é suficiente.

Esse entendimento foi estabelecido quando o colegiado deu parcial provimento a uma reclamação e ordenou que o juízo da execução penal revise a decisão de proibir o consumo de álcool, que havia sido imposta a um condenado por roubo como condição para cumprir a pena em regime aberto. Essa decisão era aplicável a todos os condenados cumprindo pena em regime aberto na comarca de Guaxupé (MG).

Após a decisão do STJ em um habeas corpus anterior, que instruía o juízo a fundamentar de forma individualizada as condições especiais de cumprimento da pena, a vara de execuções penais manteve a proibição do consumo de álcool, mencionando o comportamento do reeducando durante a execução da pena e seus problemas de saúde.

O relator da reclamação, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que é razoável proibir o consumo de álcool durante o horário de trabalho ou antes de dirigir, o que é considerado crime de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, ele ressaltou que não parece irrazoável que o condenado, dentro de sua residência, à noite ou nos dias de folga, possa consumir alguma bebida alcoólica, desde que dentro dos limites permitidos pela lei, enfatizando a importância da moderação devido aos efeitos prejudiciais do consumo excessivo de álcool para a saúde. O ministro determinou que o juízo reavalie a condição especial de cumprimento da pena, levando em consideração a situação pessoal do condenado.

Rcl nº 45054 / MG (2023/0077196-1)

Compartilhe:
Facebook
WhatsApp
Telegram
Email

Posts Relacionados

Havendo juízo especializado para apurar e julgar crimes praticados contra criança e adolescente, é este o competente independentemente do tipo...
É cabível a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença condenatória e o...
“Quando o tráfico privilegiado é reconhecido e não há circunstâncias judiciais negativas, deve ser fixado o regime aberto, desde que...
Por constatar sérias inconsistências e indevidas interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito, bem como grave falha na persecução...
A decisão afasta interpretação que retirava parte da aplicabilidade da decisão do Plenário sobre a criminalização da homotransfobia. O Plenário...
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da condenação de quatro réus relacionada à...
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando a vítima consente com a aproximação do réu,...
Acolhida a proposta de edição da Súmula Vinculante 59 pelo Supremo Tribunal Federal.
Aprovada pela 3ª Seção do STJ um novo entendimento sumular.
Publicado hoje, 02 de agosto de 2024 o Informativo 1143 do STF que trouxe as teses fixadas pelo Supremo Tribunal...