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Raphaela EquipeDD

Hoje, começamos a primeira parte do nosso encontro, dedicada à criminologia. Esta disciplina, muitas vezes negligenciada, desempenha um papel crucial nas provas para o cargo de delegado de polícia civil em Santa Catarina. Além de ser fundamental para sua aprovação, o estudo da criminologia desenvolve o raciocínio crítico essencial para um futuro delegado de polícia.
No informativo 797 do STJ, de 05/12 de 2023, a Corte Cidadã entendeu que “as regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes.” A controvérsia trata de concurso público com a existência de previsão expressa, tanto no edital do certame quanto no Manual de Orientações do Aluno do Curso de...
O crime de embriaguez ao volante tem implicações tanto no âmbito penal quanto no administrativo, visando coibir a prática perigosa de dirigir sob a influência de substâncias que comprometem a capacidade do condutor.
O tráfico de drogas no Brasil é regulamentado pela Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas. Na aula de hoje, vamos destacar alguns pontos-chave sobre a investigação desses crimes previstas na Lei de drogas.
A fase oral para o cargo de Delegado de Polícia vendo sendo cobrada cada vez mais. Geralmente os candidatos possuem certa resistência com essa fase do certame, tendo em vista a grandiosa subjetividade que ela possui
As síndromes da Barbie e da mulher de Potifar são consideradas obstáculos no objetivo de se buscar a dignidade sexual, que está intimamente ligada à liberdade e ao desenvolvimento sexual da pessoa.
Como o objetivo de facilitar o processo de revisão na semana da prova, acabamos de lançar o curso ASSERTIVAS CORRETAS DELEGADO SÃO PAULO.
O questionamento acerca da recepção, pela Constituição de 1988, do art. 331 do Código Penal, que trata do crime de desacato, é tema central em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A alegação inclui a análise da conformidade do dispositivo com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
A indisponibilidade de bens é uma tutela provisória, prevista expressamente na LIA. Agora, o legislador usou a expressão "indisponibilidade", de forma expressa, em vez de repetir "sequestro" ou "bloqueio".
“Não configura combinação de leis a aplicação do requisito objetivo para a progressão de regime previsto na antiga redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, em relação ao crime comum, e a aplicação retroativa do Pacote Anticrime para reger apenas a progressão do crime hediondo, quando ambos os delitos compõem uma mesma execução...