A tipicidade conglobante, proposta por Raul Zaffaroni, é uma abordagem inovadora na teoria do delito, especificamente no primeiro extrato, a tipicidade. Diferente da visão tradicional, ela não se resume à soma da tipicidade formal com a tipicidade material. Essa teoria é composta por dois elementos: a tipicidade objetiva sistemática e a tipicidade conglobante.