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Raphaela EquipeDD

Vamos explorar mais a fundo a tipologia das improbidades. A Lei nº 14.230 eliminou uma categoria de ato de improbidade que havia sido adicionada pela Lei nº 8.429, que originalmente previa três categorias. Com isso, atualmente voltamos a ter três tipos principais de atos de improbidade: aqueles que resultam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, e os que violam princípios administrativos.
Uma importante mudança na Lei Maria da Penha foi sancionada recentemente, visando fortalecer a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação determina o sigilo do nome da ofendida em todos os processos judiciais relacionados a crimes praticados nesse contexto.
Durante nossa discussão hoje, vamos abordar o tema da improbidade administrativa, que é crucial para nossos estudos. A improbidade administrativa representa uma forma grave de imoralidade, que deve ser destacada por sua severidade.
A aula de hoje discute detalhadamente o crime de furto na legislação brasileira, incluindo suas formas básicas e qualificadas. Também serão abordados temas como a equiparação de energia elétrica a coisa móvel, a inexistência do crime de furto de uso no Código Penal comum (mas sua presença no Código Penal Militar), e diferenças entre furto e apropriação indébita. Além disso, são abordadas circunstâncias que alteram a penalidade, como o furto durante o repouso noturno e o furto qualificado, que inclui situações com emprego de explosivos, sendo estes considerados crimes hediondos. Decisões relevantes do STJ e STF são citadas para ilustrar como esses princípios são aplicados na prática.
Introduzidas modificações significativas, como a extensão das restrições de saída temporária para condenados por qualquer crime hediondo ou que envolva violência ou grave ameaça, além da revogação de artigos que especificavam prazos e condições para saída temporária, deixando estas decisões ao critério do juiz da execução. A lei adicionou novas competências ao juiz da execução, como a decisão sobre o uso de monitoração eletrônica, e restabeleceu a exigência de exame criminológico para progressão de regime.
A busca pessoal, como definida no Código de Processo Penal (CPP), é um procedimento que pode ser realizado sem mandado, mas sob circunstâncias específicas. Isso é detalhado no artigo 244 do CPP, que permite a busca sem mandado no caso de prisão ou quando houver uma suspeita clara de que a pessoa esteja portando armas proibidas, objetos ou papéis que possam constituir corpo de delito.
No último vídeo, quase chegamos ao conceito de ilicitude. Eu mencionei que Liszt foi o primeiro a dar autonomia à noção de ilicitude dentro da Teoria do Delito. Nos vídeos anteriores, no projeto "Alvo Certo do Dedicação", enfatizamos que Liszt e Beling foram influenciados pelas ideias de Rudolf von Jhering, cujo neto, também chamado Rudolf von Jhering, era biólogo e estudou na USP. Liszt desenvolveu seu sistema de Teoria do Delito com base em Jhering, que por sua vez utilizou conceitos do direito privado romano.
A infiltração virtual de agentes no ciberespaço é uma estratégia essencial no combate ao crime organizado na era digital. A controvérsia que surge gira em torno da legalidade dessas ações encobertas, incluindo o espelhamento de comunicações por meio de aplicativos como o WhatsApp Web. Para esclarecer essas questões, vamos explorar as bases legais que amparam tais práticas no Brasil.
O princípio da insignificância, um conceito essencial no direito penal, é um postulado político-jurídico que permite a não aplicação do poder punitivo em casos de delitos que provocam pouca ou nenhuma lesão a um bem jurídico de terceiro. Esta primeira parte da aula visa desmistificar esse princípio, explorando suas raízes históricas, evolução doutrinária e implicações práticas na jurisprudência brasileira.
Na aula de hoje, parte 3/3 que tratamos sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, abordaremos profundamente o pragmatismo no contexto do direito administrativo, focando especificamente na aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).