Autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função e deslocamento de competência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que não se configura violação às regras de competência quando ocorre um encontro fortuito de provas, também conhecido como princípio da serendipidade, que envolve uma autoridade com prerrogativa de foro. Em outras palavras, o fato de uma autoridade com foro privilegiado ser mencionada em uma investigação não é suficiente para mudar a competência do tribunal responsável pelo caso.

É importante destacar que a simples menção à possibilidade de envolvimento de autoridades com foro privilegiado não é o bastante para atrair a competência do tribunal competente para julgar o caso. Essa compreensão tem sido reiterada pelo STJ, como demonstrado no caso citado (RHC 125.670/SC, relator Ministro da Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, publicado no DJe de 11/2/2021).

Diante desse entendimento consolidado, é fundamental compreender que não é suficiente apenas mencionar a presença de autoridades com foro privilegiado para alterar a competência do tribunal. O que prevalece é a validade dos atos realizados pela autoridade judicial aparentemente competente. Além disso, se o juízo de primeira instância tomou medidas para preservar a prerrogativa de foro das autoridades que possuem essa condição, não há fundamentos para alegar constrangimento ilegal que precise ser corrigido.

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