O julgado no AgInt no AREsp 2.380.545-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, de 06/2/2024 refere-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei n. 14.230/2021 em casos de improbidade administrativa, especificamente no que diz respeito à necessidade de comprovação do elemento subjetivo (dolo) para a configuração...