A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando a vítima consente com a aproximação do réu, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006), não se configura. O colegiado entendeu que, com o consentimento da vítima, a conduta do réu não se enquadra...