O tribunal de origem decidiu que não houve a apreensão de drogas com os acusados, portanto, não foi realizado nenhum exame toxicológico, seja preliminar ou definitivo, para confirmar a existência do crime de tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do HC 350.996/RJ, reconheceu que o laudo toxicológico definitivo é necessário...