O STF entendeu que sim! Vejamos: É constitucional norma estadual que, ao regulamentar o afastamento de servidor público estável para o exercício de mandato sindical, assegura-lhe o direito de licença sem remuneração. Informações do inteiro teor: Na espécie, o dispositivo legal impugnado foi editado conforme os princípios constitucionais e com a adequação do regime jurídico...