Concurso PCPE: EDITAL PUBLICADO!

(Atualizado em 22/12/2023)

Foi publicado hoje, 22 de dezembro de 2023 o edital da Polícia Civil de Pernambuco, oferecendo 445 vagas para os cargos de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia

Delegado:

      • 45 vagas;

      • 300 provas discursivas corrigidas

      • Banca:  CEBRASPE.

      • Taxa de inscrição: 350,00

      • Período de inscrição: 22/12 a 15/01

      • Provas: 03/03/2024

      • Tem prova oral;

      • Tem TAF (com natação);

      • Exige prática jurídica/policial (3 anos)

      • Matérias:

    Direito Constitucional: 12 questões

    Direito Penal 15 questões

    Direito Processual Penal 15 questões

    Direito Administrativo 12 questões

    Legislação Penal Especial: 10 questões

    Direito Civil/Empresarial: 6 questões

    Legislação Estadual: 5 questões

    Criminologia: 5 questões

    Medicina Legal: 6 questões

    Direito Processual Civil: 06 questões

    Direito Tributário: 05 questões

    Direito Ambiental: 05 questões

    TOTAL: 100 QUESTÕES

    PROVA DISCURSIVA

        • A prova discursiva P2 para o cargo de Delegado de Polícia valerá um total de 100,00 pontos e abordará as áreas de conhecimento de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal e Processual Penal Extravagante.

        • A prova discursiva P2 para o cargo de Delegado de Polícia consistirá em:

      a) duas questões acerca de conhecimentos das áreas indicadas no subitem 9.1 deste edital, a serem respondidas em até 10 linhas cada, no valor de 15,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos; e

      b) uma peça prático-profi ssional acerca de conhecimentos das áreas indicadas no subitem 9.1 deste edital, de até 60 linhas, no valor de 70,00 pontos.

      PROVA ORAL

          • Serão convocados para a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia indicados na investigação social.

          • A prova oral valerá um total de 100,00 pontos e, abordará as áreas de conhecimento de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal e Processual Penal Extravagante.

          • A prova oral para o cargo de Delegado de Polícia terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.

          • A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora.

          • Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

          • Será reprovado na prova oral e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia que obtiver NFPO inferior a 40,00 pontos

        Agente e escrivão:

            • Agente: 250

            • Escrivão: 150 45 vagas;

            • Provas discursivas corrigidas 1500 (Agente), 900 (Escrivão)

            • Banca:  CEBRASPE.

            • Taxa de inscrição: 250,00

            • Período de inscrição: 22/12 a 15/01

            • Provas: 25/02/2024

            • Tem TAF (com natação);

          Matérias:

          Noções de Direito (legislação estadual, noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, noções de direito penal e noções de direito processual penal);

          Conhecimentos Específicos (língua portuguesa, informática, raciocínio lógico, estatística e contabilidade geral – somente para agente, noções de arquivologia – somente para escrivão)

          Atualidades na área de segurança pública (somente para discursiva)

          TOTAL: 60 QUESTÕES

          PROVA DISCURSIVA:

          A prova discursiva P3 para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia valerá 30,00 pontos e consistirá de redação acerca de tema relevante e atual na área de Segurança Pública, a ser respondida em até 30 linhas.

          Requisitos e Atribuições dos Cargos:

          Delegado:

              • Diploma de curso de nível superior de bacharelado em Direito;

              • Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B;

              • Três anos de prática jurídica ou atividade policial, comprovada no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões.

            Como atribuição, o Delegado de Polícia tem, dentre outras, dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração policial civil estadual, bem como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais e demais normas jurídicas pertinentes.

            Escrivão:

                • Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação;

                • Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.

              As atribuições do Escrivão de Polícia são:

                  • Materializar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas;

                  • Assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária por determinação e orientação da Autoridade Policial a que estiver subordinado nos inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

                  • Expedir certidões de ofício e mediante requerimento deferido pela Autoridade Policial;

                  • Executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias;

                  • Responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime entregues à sua custódia em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal;

                  • Proceder e manter registro atualizado das estatísticas inerentes aos trabalhos policiais do seu cargo;

                  • Receber e recolher à repartição competente as importâncias ou valores relativos à fiança. Zelar pelo cumprimento dos prazos legais;

                  • Proceder a outros atos de natureza tipicamente cartorária.

                Agente:

                    • Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação;

                    • Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.

                      • As atribuições do cargo de agente são:

                      • Praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas, mediante determinação da Autoridade Policial;

                      • Cumprir mandados judiciais e custodiar presos;

                      • Dirigir veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais;

                      • Operar equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais;

                    • Manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes. 
                     

                    Equipe DD
                    www.dedicacaodelta.com.br

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