Condenações pelos atos antidemocráticos do 08/01

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu veredicto nas três primeiras ações penais relacionadas aos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. Por uma maioria de votos, o colegiado concordou com a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro pelos seguintes crimes: associação criminosa armada, atentado contra o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, vandalismo qualificado e degradação de patrimônio histórico.

Essas acusações foram feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) em relação às Ações Penais (APs) 1060, 1502 e 1183, todas elas julgadas procedentes pelo Supremo.

No que diz respeito às penas, Aécio Lúcio e Matheus Lima receberam uma sentença de 17 anos de prisão, enquanto Thiago Mathar foi condenado a 14 anos. Os três também foram condenados a pagar uma multa equivalente a 100 dias-multa, cada um correspondendo a 1/3 do salário mínimo.

Além disso, eles foram ordenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser compartilhada solidariamente com outros possíveis condenados.

Notícia site do STF

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