Ótica Prospectiva e Retrospectiva da justa causa

A justa causa para a ação penal é um dos requisitos essenciais no sistema de justiça criminal, que deve ser atendido antes que um processo penal seja instaurado. Ela se refere à existência de elementos mínimos que justifiquem o início da ação penal contra um indivíduo acusado de cometer um ilícito penal A presença da justa causa é necessária para garantir que não sejam iniciados processos penais baseados em alegações sem fundamento.

No tocante à autoria, não se exige certeza para a caracterização da justa causa, bastando que os elementos de informação colhidos na fase de investigação preliminar permitam um juízo de probabilidade de que o acusado seja o autor do delito. Não se pode olvidar que a justa causa, em verdade, espelha uma síntese das condições da ação, verificável quando existe suporte probatório mínimo.

Além disso, tradicionalmente, a justa causa é analisada apenas sob a ótica retrospectiva, voltada para o passado, com vista a quais elementos de informação foram obtidos na investigação preliminar já realizada. Todavia, a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva. Em outras palavras, é preciso olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia.

A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais

(a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal);

(b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e

(c VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).

STF. 1ª Turma. HC 129.678/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/06/2017 (Info 869).

STF. 1ª Turma. HC 213.745/PR AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/05/2022.

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