Legislação Penal Especial: FASES DA LAVAGEM DE CAPITAIS

A lavagem de dinheiro é um crime que consiste em ocultar ou dissimular a origem, movimentação ou propriedade de bens ou recursos provenientes de atividades ilícitas. A fim de combater esse crime, a legislação penal especial prevê uma série de medidas e fases que devem ser observadas no processo de lavagem de capitais.

As fases da lavagem de dinheiro incluem a colocação, a ocultação e a integração. Na fase de colocação, o criminoso procura introduzir o dinheiro ilegal no sistema financeiro, geralmente em pequenas quantidades, para evitar a detecção. Na fase de ocultação, o criminoso busca camuflar o dinheiro ilegal através de transações complexas e confusas, a fim de dificultar a identificação da origem ilícita dos recursos. Na fase de integração, o criminoso reintroduz o dinheiro ilegal na economia formal como se fosse um recurso lícito, permitindo assim que possa ser usado livremente sem suspeitas.

As fases da lavagem de dinheiro são importantes para que os órgãos responsáveis possam identificar e combater o crime de lavagem de capitais de forma mais eficiente. As autoridades devem estar atentas a essas fases e desenvolver estratégias para detectar e investigar cada uma delas, a fim de desmantelar organizações criminosas que se dedicam a esse tipo de atividade ilícita.

FASES DA LAVAGEM DE CAPITAIS
1ª FASE – INTRODUÇÃO OU COLOCAÇÃO (PLACEMENT):2ª FASE – DISSIMULAÇÃO OU OCULTAÇÃO (LAYERING)3ª FASE – INTEGRAÇÃO (INTEGRATION)
Consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedenteÉ a lavagem propriamente dita. Nessa fase, pretende-se construir uma nova origem lícita, legítima do dinheiro, por meio da prática de condutas que buscam impedir a descoberta da procedência ilícita dos valores, espalhando-os em diversas operações e transações financeiras de diversas empresas e instituições financeiras nacionais e estrangeirasCom a aparência de lícitos, os valores são formalmente incorporados ao sistema econômico, por meio da criação, aquisição ou do investimento em negócios lícitos, ou compra de bens. Utilizam-se instituições financeiras que movimentam grande volume de dinheiro.
OBS.: A ocorrência do crime de lavagem de capitais NÃO está condicionada à presença concomitante das três etapas supracitadas, de modo que a integração dos bens/direitos/valores já com a aparência de lícitos é mero exaurimento do crime, o especial fim de agir. (RHC 80.816/STF)

Equipe DD

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