Proibida a revista íntima vexatória em presídios

O STF formou maioria para determinar inconstitucional a revista íntima vexatória em presídios. A maioria dos ministros que já proferiu o voto, considerou que o instrumento ao qual as pessoas são submetidas para ingresso em estabelecimentos prisionais viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à intimidade, honra e imagem do cidadão.

Também ficou considerado que as provas obtidas através desses procedimentos são lícitas.

O caso está sob relatoria do Ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade da medida, considerando que o procedimento representa tratamento cruel, desumano e degradante, condutas que são rechaçadas pela Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O julgamento ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, e diante do caso foi fixada a tese de repercussão geral tema 998. A tese proposta foi: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Já proferiram seus votos os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator da ação, Edson Fachin. Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram. Faltam os votos de Luiz Fux e Dias Toffoli.

O julgamento em plenário virtual tem previsão para término na data de hoje, 19 de maio de 2023.

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