Atualizado por Equipe Dedicação Delta em: 3 de julho de 2024
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1.
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A teoria jusnaturalista de fundamentação dos direitos humanos tem o mérito de ser compatível com a ideia de mutabilidade do catálogo de direitos humanos.
2.
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Ensina Canotilho que os Direitos humanos desempenham quatro funções fundamentais: função de liberdade, função de prestação social, função de proteção diante de terceiros e função de não discriminação. Nesse contexto, a função de prestação social está associada à exigência de providências estatais voltadas à proteção dos titulares de direitos humanos em face da violação perpetrada por terceiros.
3.
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Os direitos humanos da 1ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais. Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.
4.
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Paulo Bonavides afirma que seria direito da 4.ª dimensão o direito à paz, afirmando que a paz é axioma da democracia participativa, ou, ainda, supremo direito da humanidade.
5.
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São considerados fontes materiais de Direitos Humanos os costumes, os tratados e as resoluções.
6.
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Uma das características dos Direitos Humanos é a inerência, que se fundamenta no jusnaturalismo de base racional e indica que os Direitos Humanos são ligados a cada pessoa pelo simples fato de existirem, não sendo uma concessão estatal e nem mesmo necessário o preenchimento de algum requisito para deles ser titular.
7.
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Restrição em sentido amplo de um direito fundamental, segundo a doutrina de André de Carvalho Ramos, consiste em intervenções legislativas que foram autorizadas pela Constituição para limitar determinado direito, desde que respeitadas a proporcionalidade e o conteúdo essencial dos direitos humanos.
8.
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Os direitos humanos são históricos.
9.
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O particular não pode renunciar aos seus direitos fundamentais.
10.
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Sobre os aspectos históricos dos DH é possível afirmar que a Convenção de Genebra se notabilizou pelo tratamento ao Direito Humanitário.