Atualizado por Equipe Dedicação Delta em: 3 de julho de 2024
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Segundo o STJ, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
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De acordo com o STJ, em razão de sua natureza constitucional, a superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
3.
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Para o STJ, tendo em vista haver evidente violação ao direito de locomoção, é cabível habeas corpus para impugnar ato normativo que fixa medidas restritivas para prevenir a disseminação da covid-19.
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Para o STJ, como a definição do regime de guarda, no âmbito de ação divórcio, tem repercussão no direito de locomoção da criança, cabe HC para questionar decisão fundamentada que fixou guarda unilateral no âmbito de ação de divórcio.
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Segundo o STF, o habeas corpus não pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.
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O chamado Habeas Corpus Profilático é aquele fundamentado no risco remoto, longínquo, e periférico à liberdade de locomoção do indivíduo.
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A possibilidade de impetração de Habeas Corpus Coletivo deve levar em conta as regras de legitimidade prevista no Mandado de Segurança Coletivo.
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Em regra, não é possível a intervenção de terceiros em Habeas Corpus, salvo nos casos de ação penal privada.
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Não é possível utilizar Habeas Corpus contra condenação às custas processuais e contra a pena privativa de liberdade extinta.
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Não é possível utilizar Habeas Corpus contra condenação às custas processua
O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus Coletivo para estabelecer o regime inicial aberto para os condenados por crime de tráfico privilegiado, em cuja sentença todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram consideradas favoráveis.
is e contra a pena privativa de liberdade extinta.