Atualizado por Equipe Dedicação Delta em: 3 de julho de 2024
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1.
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O Princípio da Humanidade postula a racionalidade e a proporcionalidade das penas, e está vinculado a um processo histórico que originou os Princípios da Legalidade, da Intervenção Mínima e até mesmo o da Lesividade, sob o prisma da “danosidade social” do delito.
2.
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Um dos desdobramentos de aplicação do Princípio da Vedação ao Bis in Idem é a impossibilidade de uma pessoa estar submetida a mais de uma execução relacionada à condenação penal pelo mesmo fato.
3.
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O Princípio da Proporcionalidade Penal é, hoje, visto num duplo enfoque, um positivo e outro negativo.
4.
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O princípio da insignificância imprópria é considerado causa supralegal de extinção da punibilidade.
5.
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Para doutrina, o Princípio da Legalidade tem uma função constitutiva (principal) dirigida ao legislador, ao juiz e aos órgãos de execução penal, bem como uma função de garantia.
6.
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O princípio da adequação social foi idealizado por Hans Welzel e estabelece que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.
7.
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Excepcionalmente, o STJ vem admitindo a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto qualificado.
8.
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Vigora no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da irretroatividade da norma mais gravosa. Esse princípio também se aplica para interpretação jurisprudencial. Assim, caso a nova interpretação seja mais gravosa, não deve ser aplicada para fatos anteriores.
9.
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Não se admite a incidência do princípio da insignificância em matéria de atos infracionais praticados por adolescentes.
10.
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O princípio da intervenção mínima, no seu caráter fragmentário, aduz que o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle.