STF suspende por 120 dias parte de ações penais sobre atos antidemocráticos

Notícia do STF – 22/08/2023

Atualizado em 23/08/2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de ações penais derivadas do Inquérito (INQ) 4921 por um período de 120 dias. Este inquérito investiga os autores intelectuais e aqueles que instigaram os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. Essa decisão atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como objetivo permitir que a PGR reavalie a possibilidade de oferecer um acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às ações penais instauradas por crimes considerados de médio potencial ofensivo.

O ANPP, introduzido no Código de Processo Penal (CPP) através do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um acordo celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, com a assistência de seu advogado. Esse acordo estabelece condições a serem cumpridas e é sujeito à homologação judicial para verificar se cumpre os requisitos legais. Se a pessoa investigada cumprir integralmente o acordo, o tribunal competente pode decretar a extinção da punibilidade.

Inicialmente, a PGR havia rejeitado a possibilidade de oferecer o ANPP, optando por continuar com a persecução penal. No entanto, em uma petição apresentada nos autos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que o ANPP é uma ferramenta eficaz para lidar com várias das condutas sob investigação e solicitou que o Ministério Público reconsiderasse a possibilidade de oferecer esse acordo.

Em uma nova manifestação, a PGR admitiu a possibilidade de reavaliar a oferta do acordo para pessoas que atendam aos critérios estabelecidos no Código de Processo Penal (artigo 28-A). Estes critérios incluem a confissão formal da prática de infração penal sem o uso de violência ou grave ameaça, bem como uma pena mínima inferior a quatro anos.

O ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, observou que, com o avanço das investigações, surgiram novos fatos e elementos que não puderam ser considerados anteriormente. Esse novo contexto permite, de forma excepcional, a reavaliação da possibilidade de oferecer o ANPP, mesmo após o recebimento da denúncia pelo STF, especialmente para pessoas que tiveram um papel secundário nos atos em questão.

ESCLARECIMENTO

Devido a informações imprecisas divulgadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu, por um período de 120 dias, a tramitação de ações penais relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. Essa medida foi tomada com o propósito de permitir que a Procuradoria Geral da República (PGR) avalie a possibilidade de negociação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com indivíduos que estavam acampados em frente aos quartéis e incitaram uma tentativa de golpe de Estado, mas não estiveram diretamente envolvidos na invasão da Praça dos Três Poderes.

É importante salientar que a suspensão das ações se aplica somente às ações penais instauradas em relação a crimes de médio potencial ofensivo e a pessoas que tiveram um papel secundário nos eventos mencionados. Aqueles que participaram diretamente da invasão e dos atos de depredação não serão elegíveis para celebrar tais acordos.

O ANPP, incluído no Código de Processo Penal (CPP) por meio do Pacote Anticrime em 2019, é um acordo negociado entre o Ministério Público e o indivíduo investigado, com a assistência de um advogado ou defensor. Esse acordo estabelece condições a serem cumpridas e está sujeito à homologação judicial para verificar se atende aos requisitos legais. Caso a PGR opte por negociar esses acordos em relação aos eventos de 8 de janeiro, o Ministro Alexandre de Moraes ainda deverá avaliar se eles estão em conformidade com a legislação e se os acusados preenchem os requisitos estabelecidos.

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