STF valida a EC 45/04 que dispõe sobre a federalização dos crimes contra DH

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma constitucional que permite a transferência de casos que envolvem graves violações dos direitos humanos para a Justiça Federal. Essa decisão foi tomada durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493, concluído em 11 de setembro.

Federalização: Essas ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra uma alteração no artigo 109 da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, também conhecida como Reforma do Judiciário.

Essa mudança estabelece que, em casos de graves violações dos direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode solicitar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do processo, com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações estipuladas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Isso resulta na transferência da competência do julgamento da Justiça estadual para a Justiça Federal.

Obrigações Internacionais: No seu voto, o relator, Ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização considera que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, não sobre os estados. Portanto, a EC 45/2004 também transferiu para o âmbito federal a responsabilidade pela investigação, processamento e punição de casos de graves violações dos direitos humanos que envolvam risco de não cumprimento das obrigações decorrentes de tratados internacionais.

O Ministro enfatizou que essa medida é excepcional, uma vez que o Procurador-Geral da República não pode escolher arbitrariamente os casos a serem transferidos para o STJ; existem requisitos constitucionais a serem atendidos. Além disso, como a decisão é tomada pelo colegiado do STJ com base em critérios jurídicos, e não políticos, não há arbitrariedade na sua aplicação.

Casos Notáveis: Toffoli mencionou que o STJ, até o momento, analisou dez casos de transferência de competência, tendo decidido pela transferência para a Justiça Federal em cinco deles. Um desses casos envolveu o assassinato do advogado e vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, em Pitimbu (PB), após ameaças e ataques relacionados à sua atuação contra grupos de extermínio.

Ele também citou a federalização do Caso do Lagosteiro, que envolveu crimes contra a vida cometidos por integrantes de grupos de extermínio no Ceará, bem como os homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, em São Paulo, que ficaram conhecidos como Chacina do Parque Bristol, relacionados ao contexto do Maio Sangrento e à rebelião em presídios paulistas.

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